Setor vai apresentar ao Ministério do Trabalho proposta de portaria com regras claras sobre as responsabilidades das construtoras, contratados e formas de contratação
Em reunião realizada no dia 18 de Abril, em Brasília, representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e de centrais sindicais discutiram propostas para melhoria nas condições e relações de trabalho no setor da construção civil. Um dos principais pontos discutidos foi a necessidade de regulamentação da subempreitada.
De acordo com o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC (CPRT), Antônio Carlos Mendes Gomes, a subcontratação de prestadores de serviços para etapas específicas de obras já faz parte da cultura do setor, mas ainda não está bem regulamentada na legislação brasileira, embora a contratação de subempreitada já esteja regulada pelo artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).. Gomes relata que a legislação atual não define exatamente de que modo deve ser feita uma subcontratação nos parâmetros legais.
Essa questão já vem sendo discutida desde 2007 em um grupo de trabalho formado por empresários e representantes de centrais sindicais, com o objetivo de formular uma solução para o problema da mão de obra informal. Segundo Gomes, uma proposta de portaria está sendo formulada e será apresentada ao Ministério do Trabalho. "Queremos estabelecer uma regulamentação dessa atividade no país através de uma portaria, que especificaria quais as responsabilidades da construtora e da empresa contratada e de que forma deverá ser feita a contratação", disse Gomes. Segundo ele, a regulamentação serviria como instrumento para reduzir a precariedade do trabalho no setor e reafirmar o que consta na CLT.
Confira os principais pontos defendidos pelo setor na proposta:
Idoneidade e regularidade fiscal do prestador de serviços, que deverá ser sempre uma pessoa jurídica com capital social compatível com a execução do serviço;
Controle do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados dos prestadores de serviços que participarem da execução dos trabalhos, que devem ser individualmente identificados;
Atendimento às normas de segurança e medicina do trabalho;
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social;
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações e deveres trabalhistas durante o período de execução do trabalho.